CASO DE JUSTIÇA: área discutida para instalação de presídio em Bayeux é questionada no STF e justiça pode ser acionada para barrar construção

31.5.17 leo micena 0 Comente



Pode parar na justiça a polêmica envolvendo a construção de um presídio federal no município de Bayeux. É que desde a semana passada os vereadores e o prefeito da cidade discutem junto com um representante do Ministério da Justiça a implantação da unidade penitenciária e o local seria uma área territorial localizada na saída da cidade, na BR 101, sentido Natal, próximo à antiga manzuá.

Essa área era desconhecida da maioria da população como pertencente a Bayeux, cidade que já perdeu muitos equipamentos importantes como hospital, casas e universidades justamente por não ter espaço. Porém, um acordo feito em 2013 entre os prefeitos à época de Bayeux e Santa Rita definiu novos limites entre os municípios. O problema é que essa lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) como sendo inconstitucional porque a população não teria sido ouvida através de consulta popular como prevê a constituição federal.

O estranho é como se discute uma construção sem saber de quem é o terreno. Como essa área de Bayeux está sendo questionada no STF esse debate da construção fica prejudicado. Nosso entendimento é que se esse espaço for em Bayeux compete à prefeitura a liberação das licenças. O assunto pode ser encerrado de três formas: com a desistência do Ministério da Justiça, com a aprovação de um lei municipal proibindo a prefeitura de autorizar construção de presídio ou com uma ação na justiça, o que nós pretendemos seguir caso aconteça ilegalidade nesse processo.

O que mais importa nesse momento é que o povo de Bayeux é contra essa construção. Os poucos que defendem estão ligados a vereadores, ao prefeito da cidade e pessoas que não residem em Bayeux, portanto não têm legitimidade pra decidir o futuro do município.

Presídio não é política pública de desenvolvimento econômico. Desenvolvimento diz respeito à qualidade de vida, indústrias para gerar emprego e renda, hospitais, escolas, creches, infraestrutura.

Os R$ 7 milhões que eles dizem que a cidade recebe em prestação de serviço não é garantido a Bayeux porque todas as empresas terão que passar por um processo de licitação pública podendo qualquer empresa de qualquer lugar do Brasil vencer esse contrato.




Entenda o caso.

O Partido da República (PR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5499) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as Leis 10.176/2013 e 10.403/2015, do Estado da Paraíba, e a Lei 1.409/2015, de Bayeux (PB), que redefiniram os limites do município. De acordo com o autor, a norma transferiu para a localidade 56% da área do aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, que se localiza no município de Santa Rita, e a totalidade do 16ª Regimento de Cavalaria Mecanizada.

O PR sustenta que a norma é fruto de um acordo entre o prefeito das duas cidades, realizado em 2013, sob o fundamento de que os limites territoriais entre os municípios estariam em desacordo com as fronteiras históricas que delimitavam as duas localidades. O termo de aceitação do acordo teria sido assinado com base em análise de cunho meramente topográfico realizada pelo Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba (Interpa), sem qualquer estudo das consequências econômico-financeiras, político-administrativas, socioambientais e urbanas decorrentes dessa mudança, bem como sem a imprescindível atenção às especificidades históricas, culturais e populacionais inerentes ao desmembramento de um município.

O que houve, sustenta o partido político, foi o reconhecimento pelos dois chefes do Executivo acerca dos limites territoriais, fato que, segundo o partido político, implica em desmembramento municipal, com a absorção da área desmembrada por outro ente, sem a realização de consulta plebiscitária, em flagrante desrespeito ao artigo 18 (parágrafo 4º) da Constituição Federal. O dispositivo diz que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.

O Partido da República pede a concessão de liminar – ad referendum do plenário – para suspender, na maior brevidade possível, a eficácia das leis questionadas. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.



Com informações do STF

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